Disciplina - Ensino Religioso
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IV Congresso Nacional de Ensino Religioso – CONERE
Congressos
Início : Segunda-Feira 29 Outubro 2007, 8:00
Fim : Terça-Feira 30 Outubro 2007, 18:00
Informação de contato :

Local do evento: PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DO PARANA
CURITIBA - PR
DATA:29 e 30 de outubro de 2007
Email : cnbb@cnbbs2.org.br
URL : http://www.gper.com.br/
Diversidade & Ensino Religioso: dez anos da Lei n. 9.475/97

"O cenário no qual se encontra o Ensino Religioso no Brasil foi alterado, a partir de 1997, com a revisão do artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.475/97). Ficou estabelecido para cada Estado da Federação a responsabilidade de orientar este ensino de acordo com os horários normais das escolas públicas, a organização dos conteúdos e a formação dos(as) professores(as).
Dessa forma, encontramos situações diversificadas para a compreensão dos aspectos divergentes e convergentes que explicitam a sua identidade enquanto área de conhecimento, no que diz respeito aos seus aspectos estruturais, funcionais e curriculares, à formação de professores(as) e à entidade civil mencionada no artigo 33. Neste percurso, passamos a integrar a discussão do Ensino Religioso como disciplina do currículo, numa esfera mais ampla: a das culturas, quando se propõe que crianças e adolescentes, ao longo do Ensino Fundamental busquem conhecer, compreender e vivenciar os diferentes direitos dos cidadãos, tais como o direito à liberdade e, como corolário, o direito à livre opção de participação em um grupo religioso ou não.
A “Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural” assinada e aprovada por unanimidade em Paris, no dia 2 de novembro de 2001, na 31ª Reunião da Conferência Universal da UNESCO, realizada dois meses após a queda das Torres Gêmeas em Nova YorK (11 de setembro de 2001) reafirma a convicção de que o diálogo intercultural é um caminho para buscar e garantir a paz, rechaçando-se todo e qualquer choque ou barbárie entre culturas e civilizações".

FONTE: NUPPER
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