Ensino Religioso
14/12/2012
O que distingue igrejas, catedrais e basílicas?
Sérgio Rodrigues | Veja"Prezado Sérgio, recentemente o Vaticano constituiu uma nova basílica em Ouro Preto, a Igreja Nossa Senhora do Pilar. Mas qual seria a origem etimológica, assim como a diferença de basílica, igreja, catedral e semelhantes? (Leonardo José Rocha)"
Das palavras mencionadas por Leonardo, basílica é a mais antiga. Segundo o dicionarista José Pedro Machado, seu primeiro registro data de 870 (como baselica), o que nos lança no limiar da pré-história da língua. Sua origem é o termo basilica, que o latim tinha ido buscar no grego basiliké e que designava a princípio um grande edifício público em que se misturavam serviços como tribunais e comércio. Mais tarde os cristãos usaram esses locais para se reunir. As primeiras igrejas erguidas por eles herdaram o nome.
Igreja, termo do século 13, teve percurso etimológico semelhante: partiu da matriz grega ekklesía e fez escala no latim ecclesia – palavra que se dá a ver mais claramente no adjetivo eclesiástico, por exemplo. O significado original era amplo – “assembleia, reunião pública, ajuntamento” – e mais tarde tornou-se restrito como “ajuntamento de cristãos para a celebração do culto”. A acepção de local onde se dava essa reunião veio por metonímia.
Catedral é a palavra mais recente das três, datada de 1344. Nasceu no latim medieval como forma reduzida de ecclesia cathedralis, isto é, igreja onde tinha assento (cadeira, cathedra) o bispo.
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Quanto aos sentidos modernos dessas palavras, igreja é o termo genérico: catedrais e basílicas também são igrejas, embora nem toda igreja possa ser chamada de catedral ou basílica. O que as distingue é a hierarquia eclesiástica.
Catedral é a principal igreja de uma diocese, onde se encontra o trono episcopal. Ou seja: para haver catedral, é preciso haver um bispo associado a ela.
A basílica é mais importante ainda. Segundo o Houaiss, trata-se de uma “igreja católica que goza, conforme o direito canônico, de certos privilégios: dispor de altar reservado ao papa, ao cardeal ou ao patriarca, e não estar submetida à jurisdição eclesiástica local, o que lhe confere status internacional”.
Esta notícia foi publicada no site Veja em 13 de Dezembro de 2012. Todas as informações nela contidas são de responsabilidade do autor.