Disciplina - Ensino Religioso

Ensino Religioso

29/06/2018

A laicidade é garantia da diversidade

Valdir Ribeiro Junior | Notícias do Jardim São Remo

A recente ação do Ministério Público Federal, que solicita que as novas cédulas de real sejam produzidas sem a frase “Deus seja louvado”, ressaltou uma importante questão que engloba toda a sociedade brasileira: a laicidade do Estado, que é a separação entre Estado e religião. Juarez Tadeu de Paula Xavier, doutor em Comunicação e Cultura pela USP e professor da Unesp (Universidade Estadual Paulista) em Bauru, falou ao NJSR sobre o assunto.

Por que da laicidade do Estado? Qual sua importância?

Esse é um legado da racionalização das funções do Estado, proposto pela República (todas e todos são iguais perante o Estado). No Brasil, a separação se deu com a proclamação da República. A laicidade do Estado garante respeito legal à diversidade religiosa e cultural, e não assegura direitos específicos a uma determinada ordem religiosa, por interesse do Estado ou do governo. Ela assegura isonomia – igualdade civil e política – e igualdades ante o Estado, como valor universal, garantido para todos os cidadãos.

De que maneira a laicidade do Estado garante maior eficiência do poder público?

Todas e todos tornam-se iguais ante o Estado, sem privilégios religiosos, na distribuição dos serviços públicos, no acesso aos direitos constitucionais e na garantia das liberdades individuais e coletivas. Ninguém poderá ser perseguido por professar uma determinada religião, desde que essa não afete o Estado democrático de direito. Assim, a violência contra as tradições de matrizes africanas e indígenas não afetam essas comunidades, mas sim o Estado democrático de direito, que proíbe qualquer manifestação que propague a intolerância religiosa e cultural. O Estado, então, inibe as ações violentas contra as matrizes sagradas não hegemônicas (as que não são baseadas no cristianismo catolicismo, evangelismo, pentecostal ou neo pentecostal). Dessa forma, o poder público tem o obrigação constitucional de tratar todas as manifestações da mesma forma, e quando isso não ocorre, garante aos adeptos dessas tradições de recorrerem à justiça, quanto têm esses direitos violados.

Se o Estado é laico, qual a razão de incentivos fiscais para instituições religiosas?

Política! Essa ação viola o princípio da equidade e da racionalidade republicana.

Temos hoje, em plena atuação, políticos que utilizam, por exemplo, o termo “pastor” como parte integrante de seus nomes públicos. Há como a laicidade do Estado realmente prevalecer nesse contexto?

O Estado laico não pode impedir as pessoas de se denominarem conforme suas tradições – princípios dos direitos à imanência e transcendência – religiosas: iyalorisa, babalorisa, pastor, padre, freira, rabino. A laicidade assegura o direito a essa nominação, desde que não implique intolerância a outras nominações tradicionais ou religiosas.

Existem iniciativas, públicas ou privadas, para a difusão do pensamento laico de governo?

Inúmeras. Uma delas é a OLÉ (Observatório da Laicidade do Estado), que desenvolve uma trabalho excelente.

Esta notícia foi publicada no site Notícias do Jardim São Remo em 29 de junho de 2018. Todas as informações nela contidas são de responsabilidade do seu autor.
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